NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio
Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente no civil.
De antemão precisamos esclarecer que o divórcio extingue o casamento, dessa forma, para se casar novamente, o primeiro passo é se divorciar.
Outro ponto importante é esclarecer que no processo de divórcio existem três tipos diferentes, eles o divórcio extrajudicial, consensual e litigioso, onde para cada um existe um prazo diferente.
No caso do divórcio judicial a média de prazo é de uma semana, do consensual a média é de seis meses, já o litigioso possui prazo médio de dois anos.
Quanto tempo preciso esperar para me casar novamente?
Tudo dependerá do prazo do processo de divórcio, que em alguns casos pode ser que demore, logo, nesse meio tempo é possível que uma pessoa comece a se relacionar com outra e isto não é um problema.
Além disso, enquanto a pessoa aguarda pelo processo de divórcio é possível ainda constituir a União Estável.
Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio.
Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.
Essa dúvida existe, pois, no ano de 2020 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do divórcio extinguiu a necessidade de se aguardar prazo para a decretação do divórcio.
Isso porque antigamente os casais precisavam optar entre dois caminhos que exigiam o cumprimento de prazos legais para se divorciar.
No primeiro caminho, era necessário entrar com pedido de separação judicial e após um ano separado judicialmente podia-se ingressar com o pedido de divórcio, ou ainda, aguardar dois anos para formalizar o pedido de divórcio.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Entidades registrais e Sinduscon realizam visita de cortesia ao corregedor-geral da Justiça do RS
Na oportunidade, foi apresentada a nova diretoria do Sinduscon e as pautas que englobam os serviços registrais e da...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia.
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título...
Anoreg RS
10 DE AGOSTO DE 2022
Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum
No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a...