NOTÍCIAS
26 DE AGOSTO DE 2022
Viúva consegue na Justiça o registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos
Com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu que uma viúva tenha a declaração de morte presumida do marido sem decretação de ausência prévia. O requerimento foi realizado pela 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e julgado procedente pela Justiça no último dia 11 de agosto.
O marido da mulher está desaparecido desde 1987, quando embarcou em um avião de pequeno porte na cidade de Corumbá (MS) com destino à Bolívia. De acordo com notícias da imprensa na época, a aeronave desapareceu durante o trajeto, não sendo encontrado nenhum tripulante ou destroços do avião.
O requerimento feito pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus informa que a morte do homem nunca foi declarada e a parte autora necessita de prosseguir com sua vida, regularizando seu estado civil de “casada” para “viúva”. Ele indica que segundo o Código Civil Brasileiro, a morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
“Desde o acidente já se passaram 34 anos, sem que a esposa ou seus filhos tenham qualquer notícia do parente desde então. Ressalte-se que ele contaria atualmente com a idade de 61 anos, sendo extremamente provável a ocorrência de seu óbito”, destacou o defensor público. “Assim, considerando as provas em anexo, requer o reconhecimento da morte presumida e consequente averbação do registro de óbito”, completou no requerimento.
Na decisão, a Justiça afirma que é possível constatar, pela documentação dos autos, os fortes indícios de que o marido da assistida está desaparecido há mais de 35 anos, “inexistindo razão para determinar providências objetivando localizá-lo”.
“Dessa forma, considerando que desde 13 de junho 1987, quando ele embarcou em um avião que desapareceu, não se tem notícia de seu paradeiro, mesmo depois da realização de buscas oficiais. Mostra-se extremamente provável sua morte, restando preenchidas as condições do art.7°, I, CC”, declarou a Justiça ao deferir o requerimento pela decretação da morte presumida sem decretação de ausência.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios
Uma das primeiras providências a serem tomadas para a implementação do Serp é estudar a possibilidade de...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2022
Presidente da Anoreg/BR participa do Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos promovido pelo CNJ
O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião para criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais
Na oportunidade, foram tratados itens como composição, indicação de membros e regimento interno da Comissão.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2022
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas
O curso terá a duração de 33 horas/aula. A hora aula é de 50 minutos correspondendo a 3 horas/aulas por turno.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2022
Últimos dias para agendar a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs
O agendamento deve ser realizado até 1º de outubro de 2022