NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2023
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
IRIRGS
03 DE ABRIL DE 2023
Clipping – J3 News – Mercado imobiliário aquece e consumidores preferem as casas
A pandemia trouxe novos hábitos para o setor e, com isso, famílias passaram a optar por mais espaço para...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
“Sinto que renasci”, diz primeira pessoa transexual não-binária a conquistar a retificação de registro civil em Passo Fundo
Carú respira o alívio de ter o seu verdadeiro nome e gênero oficializados em cartório
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Recebeu herança? Veja como declarar valores no Imposto de Renda
A primeira coisa a levar em consideração na hora de acertar as contas com o leão é se o processo de inventário...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2023
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...