EDITAIS DE PROCLAMAS
Os respectivos editais permanecerão listados na página do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS, durante o prazo de quinze (15) dias, a partir no momento em que a petição acompanhada da documentação necessária estiver em ordem.
As publicações poderão ser dispensadas nas habilitações de casamento em caso de urgência a requerimento dos interessados e ouvido o Ministério Público.
Acesse as proclamas de casamento (clique aqui) e você será direcionado diretamente para a página.
Dúvidas:
Utilize nossos canais de comunicação.