Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade - LGPD - 2024

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
O Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul tem preocupação constante em proteger e manter seguro os dados das pessoas, com respeito aos direitos de todos, com transparência nas tomadas de decisão e atitudes garantindo uma base sólida de confiança mútua.

 

POLÍTICA DE PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE DO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA SEDE DA COMARCA DE CAÇAPAVA DO SUL.
A seguir estão descritas as regras aplicáveis à utilização dos serviços do Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, oferecidos física e virtualmente (www.cartoriocacapavadosul.com.br), de acordo com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Esta política cria obrigações para que o Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, implemente e sustente os requisitos de segurança da informação e comunicação, e a privacidade das informações e transações dos usuários, bem como aos seus usuários em termos de uso legítimo.

 

ÁREA RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
Registrador Designado / Controlador de Dados Pessoais
IDENTIFICAÇÃO: Bel. Clovis Alberto Limberger Hahn – Registrador Designado.
TELEFONES DE CONTATO: (55) 996172502 / (55) 99171-6795
ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 1060 - Centro - Caçapava do Sul/RS, CEP 96570-000
E-MAIL: atendimento@cartoriocacapavadosul.com.br

 

PÚBLICO-ALVO
Todos os empregados, parceiros, fornecedores e usuários da serventia extrajudicial.
 
1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes e orientações para o tratamento de dados pessoais, para proteger a privacidade dos usuários do serviço, empregados, parceiros ou fornecedores visando à gestão de dados pessoais e à gestão de incidentes de segurança da informação no ambiente convencional ou de tecnologia do Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul.

 

2. REFERÊNCIAS

  • Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº. 12.965/2014. 
  • Lei nº. 13.853/2019 - Altera a Lei nº 13.709/2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Lei nº. 12.965/2014 - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet).
  • PROVIMENTO CNJ Nº 134/2022 - Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • PROVIMENTO CGJ Nº 08/2023 - Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
      

3. PRINCÍPIOS

FINALIDADE: realização do tratamento de dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

ADEQUAÇÃO: compatibilidade do tratamento de dados com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

NECESSIDADE: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados informadas.

QUALIDADE DOS DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

TRANSPARÊNCIA: garantia aos titulares de dados, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e seus respectivos agentes de tratamento, observados os ditames legais e normativos acerca da expedição de certidões.

SEGURANÇA: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

PREVENÇÃO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

LIVRE ACESSO: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

NÃO DISCRIMINAÇÃO: impossibilidade de realização do tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

 

4. DIRETRIZES

4.1 PÚBLICO ALVO
Esta política deve ser aplicada a todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e usuários da serventia extrajudicial do Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, incluídas empresas terceirizadas que realizem atividades que envolvam, de forma direta ou indireta, tratamento de dados pessoais.
 
4.2 BASE LEGAL DE TRATAMENTO DE DADOS
O tratamento de dados pessoais, ou seja, a realização da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, somente deve ser realizada dentro de uma das bases legais dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Artigo 7º, incisos II e X da LGPD.
 
4.3 COLETA MÍNIMA DE DADOS E CONSENTIMENTO
Os processos que envolvam coleta de dados pessoais são feitos pelo Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, com base no conceito de coleta mínima, com finalidades específicas, dispensado o respectivo consentimento do titular, nos termos do artigo 7º, incisos II e X, da LGPD.
 
4.4 DISPENSA DE CONSENTIMENTO
No momento da coleta, o titular do dado pessoal é informado de forma clara e explícita sobre a finalidade, a natureza obrigatória do fornecimento, e sobre as consequências da negativa em fornecê-los (impossibilidade de realização do serviço).
 
4.5 GESTÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Os contratos, convênios e demais instrumentos contratuais relacionados a atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, devem prever de forma explícita a responsabilidade do correto tratamento de dados por parte de terceiros, bem como garantir a realização de diligências, com previsão de “direito de regresso” do Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, em caso de descumprimento da outra parte (em fase de implantação).
 
4.6 GESTÃO DE INCIDENTES
Serão elaboradas pelo Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, os procedimentos e planos de resposta a eventuais incidentes relacionados à privacidade de titulares de dados, a partir de critérios de controle e registro de vazamentos, bem como comunicação ao Juiz de Direito Diretor do Foro, Corregedoria Geral da Justiça e à Autoridade Nacional de Proteção a Dados.
 
4.7 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
As medidas contra vazamento de dados, bem como investimentos em ferramentas e processos de segurança, devem priorizar a proteção de dados pessoais tratados pela serventia.
 
4.8 INVENTÁRIO DE DADOS
O inventário de dados pessoais no Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, é mantido permanentemente atualizado, identificando os tipos documentais e as informações que os contêm, visando seu tratamento em acordo com a respectiva base legal, com adoção do conceito de coleta mínima.
O inventário é realizado de modo físico e virtual, através dos softwares especializados, considerando o contexto de produção ou acúmulo dos documentos e informações.
 
4.9 GOVERNANÇA DE PRIVACIDADE E DADOS PESSOAIS
O Programa de Governança em Privacidade do Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, têm por objetivo o estabelecimento de relação de confiança com os titulares de dados pessoais, por meio de atuação transparente, com monitoramento contínuo e atualizações periódicas integradas a sua estrutura geral de governança, que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais.
 
4.10 CAPACITAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Devem ser promovidas, de forma continuada, ações educacionais, de capacitação, sensibilização e conscientização sobre as melhores práticas acerca do tratamento de dados pessoais para todos os colaboradores do Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, bem como a ampla divulgação dos riscos e ameaças da não utilização dessas práticas.
 
4.11 NAVEGAÇÃO NA WEB E COOKIES
O Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, poderá, para atender à finalidade da prestação do serviço notarial, na persecução do interesse público, e com os objetivos de executar as competências legais e desempenhar atribuições legais e normativas do serviço público delegado, utilizar-se de cookies e tecnologias semelhantes, visando o melhor atendimento dos usuários, mediante informação de quais páginas e conteúdo do site: http://cartoriocacapavadosul.com.br foram visitados. Dados técnicos poderão ser obtidos no site em área de destaque ao realizar o acesso) clique aqui.
 
4.12 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Os sistemas de Tecnologia da Informação de suporte a processos e atividades que envolvam tratamento de dados pessoais que forem desenvolvidos ou contratados pelo Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, deverão seguir o conceito de Privacy by Design. Portanto, sua aderência à LGPD e a esta Política devem ser observadas desde sua concepção/contratação.
 
4.13 METODOLOGIA DE FLUXO DE SERVIÇOS
A metodologia e a gestão dos fluxos de serviços desempenhados pelo Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, deverão considerar o conceito de Privacy by Design, visando evitar o surgimento de novos processos, atividades, sistemas, práticas, serviços ou qualquer outra solução que não esteja aderente à LGPD.
 
4.14 ATENDIMENTO A REQUERIMENTOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS - (DATA SUBJECT REQUEST – DSR)
O Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, possui mecanismos para atendimento aos direitos dos titulares de dados previstos na LGPD, com destaque para confirmação e acesso a dados, retificação, restrição de tratamento, e eventual exclusão de dados, sempre observando os ditames legais e normativos, notadamente quanto à expedição de certidões.
O Registrador Designado receberá, preferencialmente pelos canais oficiais, os requerimentos dos titulares de dados pessoais, apoiando, no que couber, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO - Data Protection Officer).

 

5. RESPONSABILIDADES

5.1 REGISTRADOR DESIGNADO: Aprovar esta política e deliberar sobre as diretrizes estratégicas de segurança da informação, norteando todo o processo no Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul.

5.2 ÁREA RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA SEDE DA COMARCA DE CAÇAPAVA DO SUL: Apoiar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais em suas atribuições. Coordenar e apoiar metodologicamente a organização da documentação relativa à LGPD, dentro do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ.

5.3 ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS: Responsável pela interlocução junto aos titulares de dados e junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, incluindo reporte de incidentes, orientando colaboradores e terceiros a respeito das práticas relativas à proteção de dados pessoais e privacidade.

5.4 GESTORES DE CADA ESPECIALIDADE (REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS, REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E ADMINISTRAÇÃO): Zelar pelas informações produzidas e recebidas por sua equipe em razão das atividades desenvolvidas, realizando e monitorando o inventário de dados sob sua responsabilidade, sua adequada classificação e autorização de acesso, bem como o mapeamento, implantação e operacionalização de seus controles, fazendo cumprir as diretrizes desta política.

5.5 PREPOSTOS: Cumprir esta política e os demais instrumentos que a regulamentam, utilizando do uso de forma responsável, profissional, ética e legal as informações corporativas que contenham dados pessoais, respeitando os direitos e a privacidade dos titulares dos dados.

5.6 ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS: Promover ações de treinamento e desenvolvimento referentes à proteção de dados pessoais e privacidade, incluindo aspectos técnicos, normativos e comportamentais.

 

6. CONCEITOS:

6.1 Controlador: Pessoa que tem competência para tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Tabelião)

6.2 Códigos maliciosos: é qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores;

6.3 Cookies: são pequenos arquivos que as páginas web acessadas armazenam nos navegadores como, por exemplo, quantos acessos foram realizados àquela página, entre outras.

6.4 Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

6.5 Sítios e aplicativos: sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados;

6.6 Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente do quadro de colaboradores da serventia, mas que, de alguma forma, participam do tratamento de dados pessoais.

6.7 Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

6.8 Usuários (ou "Usuário", quando individualmente considerado): todas as pessoas naturais que utilizarem os serviços do Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul.

6.9 Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD: Órgão da administração pública responsável por zelar, implantar e fiscalizar o cumprimento da LGDP.

6.10 Coleta Mínima: Conceito derivado do princípio da finalidade, que define que a coleta de dados só pode ser realizada com finalidade específica e esta deve ser informada aos titulares previamente. Desse princípio, resulta o da minimização da coleta. Ou seja, a coleta se restringe aos dados necessários para atingir ao fim específico.

6.11 Dado pessoal: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, que a identifique ou possa identificar, tais como nome, números, códigos de identificação, telefones, endereços.

6.12 Dado pessoal sensível: Dado cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular. Diz respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

6.13 Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais (Data Protection Officer –DPO): Profissional indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre este, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

6.14 Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

6.15 Privacidade desde a concepção (Privacy by Design): Metodologia na qual a proteção de dados pessoais é pensada desde a concepção de sistemas, práticas comerciais, projetos, produtos ou qualquer outra solução que envolva o manuseio de dados pessoais.

 

6.16 Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (Data Protection Impact Assessment - DPIA): Documentação do controlador que contém o detalhamento de todos os processos de tratamento pelos quais os dados pessoais passam durante o seu ciclo de vida na operação, assim como as bases legais necessárias e as medidas de segurança adotadas no tratamento desses dados, bem como as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

 

6.17 Titular de dados pessoais: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

 

6.18 Tratamento de dados pessoais: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

6.19 Incidente: qualquer ato, suspeita, ameaça ou circunstância que comprometa a confidencialidade, integridade ou a disponibilidade de informações que estão em posse da SEFIN ou que ela venha a ter acesso.

 

6.20 Vazamento de dados: qualquer quebra de sigilo ou vazamento de dados que possa resultar, criminosamente ou não, na perda, alteração, compartilhamento, acesso, transmissão, armazenamento ou processamento de dados não autorizado.


6.21 Violação de privacidade: qualquer violação à legislação aplicável ou conduta e evento que resulte na destruição acidental ou ilícita dos dados, bem como sua perda, roubo, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, , danos ou desvio de finalidade em seu tratamento.

 

7. ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS TERCEIRIZADO - DPOaaS - DATA PROTECTION OFFICER AS A SERVICE:
O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Caçapava do Sul, atua como canal de comunicação entre esta unidade extrajudicial, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
 
IDENTIFICAÇÃO: QUALITEC TREINAMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA..
E*MAIL: privacidade@cartoriocacapavadosul.com.br

 

8. RECLAMAÇÕES
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente documento deve ser lido e considerado em conjunto com outros padrões, normas e procedimentos aplicáveis e relevantes adotados pelo Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul.

Além disso, esta política poderá ser desdobrada em outros documentos normativos específicos, sempre alinhados às diretrizes e princípios aqui estabelecidos.

As diretrizes aqui estabelecidas devem nortear a atuação, destacadamente, das áreas responsáveis pela tecnologia da informação, gestão de pessoas, suprimentos, gestão documental e segurança da informação do Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, contribuindo para uma visão única e integrada.

Deve ser assegurado pelo Serviço Notarial e Registral da Sede da Comarca de Caçapava do Sul, que esta política e seus documentos normativos complementares, caso existentes, sejam amplamente divulgados aos seus colaboradores, visando a sua disponibilidade para todos que se relacionam com a organização e que, direta ou indiretamente, são impactados.

 

VERSÃO
1.0 – 08 de outubro de 2021.

2.0 – 06 de fevereiro de 2023.

3.1 – 10 de julho de 2023.

4.0 – 14 de setembro de 2024.