SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO CIVIL - ANO 2024

a) Noivo(a) solteiro(a) maior de 18 anos:
Prova de idade, estado civil e filiação por quaisquer dos seguintes documentos:
I - cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil;
II - passaporte;
III - atestado consular;
IV - certidão de nascimento, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos;
V - Carteira de Registro Migratório, na modalidade temporária ou definitiva, ou para nacionais de países fronteiriços;
VI - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
VII - Protocolo da Solicitação de Refúgio com fotografia.
- Serão aceitos também quaisquer documentos oficiais que comprovem a idade, o estado civil e a filiação, de acordo com a legislação do país de origem, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos.
VIII - Comprovante de CPF emitido pela RFB.
IX - Comprovante de residência no nome dos noivos. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente.

b) Noivo(a) divorciado(a):

Prova de idade, estado civil e filiação por quaisquer dos seguintes documentos:

I - cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil;
II - passaporte;
III - atestado consular;
IV - certidão de casamento com com averbação e/ou sentença do divórcio, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos;
V - Carteira de Registro Migratório, na modalidade temporária ou definitiva, ou para nacionais de países fronteiriços;
VI - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
VII - Protocolo da Solicitação de Refúgio com fotografia.
- Serão aceitos também quaisquer documentos oficiais que comprovem a idade, o estado civil e a filiação, de acordo com a legislação do país de origem, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos.
- Deverá ser apresentada a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo STJ, caso o divórcio não tenha sido consensual, ou se houve disposição sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
- Caso a certidão de casamento não faça menção aos nomes dos pais do(a) nubente ou a seu local de nascimento, apresentar um dos documentos acima arrolados para os solteiros.
VIII - Comprovante de CPF emitido pela RFB.
IX - Comprovante de residência no nome dos noivos. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente.

 

c) Noivo(a) viúvo(a):
Prova de idade, estado civil e filiação por quaisquer dos seguintes documentos:
I - cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil;
II - passaporte;
III - atestado consular;
IV - certidão de casamento anterior, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos;
V - Carteira de Registro Migratório, na modalidade temporária ou definitiva, ou para nacionais de países fronteiriços;
VI - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
VII - Protocolo da Solicitação de Refúgio com fotografia.
- Serão aceitos também quaisquer documentos oficiais que comprovem a idade, o estado civil e a filiação, de acordo com a legislação do país de origem, legalizada ou apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos.
- Caso a certidão de casamento não faça menção aos nomes dos pais do(a) nubente ou a seu local de nascimento, apresentar um dos documentos acima arrolados para os solteiros.
- Além dos documentos acima apresentar certidão de óbito do cônjuge falecido.
VIII - Comprovante de CPF emitido pela RFB.
IX - Comprovante de residência no nome dos noivos. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada
na presença de atendente.

 

DA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS
Ao chegar ao Brasil, todos os documentos estrangeiros (certidões de nascimento, casamento, óbito, sentença de divórcio, etc...) deverão estar acompanhados da Apostila de Haia, traduzidos por Tradutor Juramentado, e registrados, original e tradução, no Cartório de Títulos e Documentos (art. 129, § 6º da Lei 6015/73). Exceto se o pais de origem possua tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular. 

COMPROVANTE DA SITUAÇÃO REGULAR NO PAÍS
O estrangeiro deve apresentar um dos seguintes documentos como documento probante: Visto válido, ou protocolo de pedido de refúgio, nos termos da legislação vigente; Cópia autenticada das páginas principais do passaporte e último visto de entrada no país, ou Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente. Se o portador comparecer pessoalmente deverá também apresentar o passaporte original. Obs.: Para deslocamento nos países da América do Sul, basta a carteira de identidade do país de origem.

TRADUTOR PÚBLICO TRADUTOR JURAMENTADO
Caso o estrangeiro não saiba o idioma português, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete. Não havendo tradutor, outra pessoa capaz, a juízo do Oficial do Registro Civil. Os custos correrão por conta dos interessados.

PRAZOS
Apresentar os documentos necessários com antecedência mínima de 20 dias e no máximo até 90 dias antes da data prevista para a cerimônia do casamento.
 
ETAPAS

 

Prazo Descrição
05 dias Análise e agendamento de data para assinatura dos requerimentos e demais documentos pelos noivos e testemunhas
05 dias Período de publicidade e apresentação de eventuais oposições/impedimentos  (*)
10 dias Etapa final para eventuais alterações de data, hora, local do casamento e testemunhas da cerimônia.
  Decorrida as etapas acima sem impugnações é realizada a cerimônia de casamento no dia/horário/local indicados pelo casal. (*) Demais ocorrências legais, solicitar informações no balcão de atendimento.

 

ALTERAÇÃO DE SOBRENOME

Qualquer dos nubentes, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, sendo-lhe facultada, neste caso, a supressão de sobrenome de família, desde que não se suprima completamente o sobrenome de solteiro(a).

CAUSAS IMPEDITIVAS E CAUSAS SUSPENSIVAS
Solicitar informações no balcão de atendimento.

TESTEMUNHAS

 

Cerimônia no cartório 02 pessoas, parentes ou não.
Cerimônia em domicílio/outro local 04 pessoas, parentes ou não.

REGIME DE BENS:

Comunhão parcial de bens Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão  de bens, apenas os adquiridos na constância do casamento.
Comunhão Universal de bens Comunhão de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas.
Separação Obrigatória de bens Para noivo(a) maior de 70 anos ou pessoa que depende de suprimento judicial para casar.
Separação Total de bens Cada cônjuge é responsável pela administração dos seus bens.  Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas.
Participação final nos aquestos  Cada cônjuge possui patrimônio próprio. A época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas.

VALORES:

Local Emolumentos (A) Juiz de Paz (B) Total (A+B)
a) Celebração no cartório das 09:15hs. às 16:30hs.: R$ 179,60 R$ 46,90 R$ 226,50
b) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia até às 18:00hs.: R$ 322,25 R$ 121,20 R$ 443,45
c) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia após às 18:00hs.: R$ 444,90 R$ 163,70 R$ 608,60
Para as pessoas cuja pobreza for declarada: Isento Isento (*) Isento (*)

(*) Se realizado com hora marcada: R$ 46,90

DEMAIS INFORMAÇÕES
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito com 01 página, por pessoa: R$52,96(*).
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado: Solicitar informações no balcão de atendimento.
- Os valores de emolumentos indicados na coluna A da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, no momento da entrega da documentação necessária para o casamento.
- Os valores de emolumentos indicados na coluna B da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, diretamente a Juiz de Paz no dia do casamento.
- Valores válidos até 31/12/2024.
- (*) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.

 

Versão para impressão:
- Orientações para casamento civil (clique aqui)
- Requerimento Habilitação de casamento (clique aqui)
- Declaração de residência (clique aqui)
- Requerimento testemunhas da cerimônia (clique aqui)