SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO CIVIL - ANO 2024

a) Noivo(a) solteiro(a) maior de 16 e menor de 18 anos:
  1. Via original de um dos seguintes documentos de identificação dos noivos: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc...;
  2. Via original da certidão de nascimento atualizada, expedida a menos de  60 dias;
  3. Termo de consentimento firmado pelos pais ou responsável(is) legal(is);
  4. Comprovante de residência no nome dos pais ou responsável(is) legal(is). Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente;
  5. Via original de um dos seguintes documentos de identificação de duas (02) testemunhas maiores de idade: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.....
b) Noivo(a) solteiro(a) maior de 18 anos:
  1. Via original de um dos seguintes documentos de identificação dos noivos: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc...;
  2. Via original da certidão de nascimento atualizada, expedida a menos de  60 dias
  3. Comprovante de residência no nome dos noivos. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente;
  4. Via original de um dos seguintes documentos de identificação  de duas (02) testemunhas maiores de idade: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc....
c) Noivo(a) divorciado(a):
  1. Via original de um dos seguintes documentos de identificação dos noivos: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc...;
  2. Via original da certidão de casamento atualizada, expedida a menos de 60 dias, constando averbação de divórcio e menção da partilha de bens do extinto casamento;
  3. Comprovante de residência no nome dos noivos. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente;
  4. Via original de um dos seguintes documentos de identificação  de duas (02) testemunhas maiores de idade: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc....
d) Noivo(a) viúvo(a):
  1. Via original de um dos seguintes documentos de identificação dos noivos: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc...;
  2. Via original da certidão de casamento atualizada, expedida a menos de  60 dias, constando anotação do óbito do ex-cônjuge
  3. Via original da certidão de óbito atualizada do cônjuge falecido,  expedida a menos de 60 dias;
  4. Comprovante de residência no nome dos noivos. Inexistindo, apresentar declaração de residência firmada na presença de atendente;
  5. Via original de um dos seguintes documentos de identificação  de duas (02) testemunhas maiores de idade: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc....
PRAZOS
Apresentar os documentos necessários com antecedência mínima de 20 dias e no máximo até 90 dias antes da data prevista para a cerimônia do casamento.
 
ETAPAS
 Prazo Descrição
05 dias Análise e agendamento de data para assinatura dos requerimentos e demais documentos pelos noivos e testemunhas
05 dias Período de publicidade e apresentação de eventuais oposições/impedimentos  (*)
10 dias Etapa final para eventuais alterações de data, hora, local do casamento e testemunhas da cerimônia.
  Decorrida as etapas acima sem impugnações é realizada a cerimônia de casamento no dia/horário/local indicados pelo casal. (*) Demais ocorrências legais, solicitar informações no balcão de atendimento.



ALTERAÇÃO DE SOBRENOME

Qualquer dos nubentes, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, sendo-lhe facultada, neste caso, a supressão de sobrenome de família, desde que não se suprima completamente o sobrenome de solteiro(a).

 

CAUSAS IMPEDITIVAS E CAUSAS SUSPENSIVAS
Solicitar informações no balcão de atendimento.

TESTEMUNHAS

Cerimônia no cartório 02 pessoas, parentes ou não.
Cerimônia em domicílio/outro local 04 pessoas, parentes ou não.


REGIME DE BENS:

Comunhão parcial de bens Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão  de bens, apenas os adquiridos na constância do casamento.
Comunhão Universal de bens Comunhão de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas.
Separação Obrigatória de bens Para noivo(a) maior de 70 anos ou pessoa que depende de suprimento judicial para casar.
Separação Total de bens Cada cônjuge é responsável pela administração dos seus bens.  Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas.
Participação final nos aquestos Cada cônjuge possui patrimônio próprio. A época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas.

VALORES:

Local Emolumentos (A) Juiz de Paz (B) Total (A+B)
a) Celebração no cartório das 09:00hs. às 16:30hs.: R$ 179,60 R$ 46,90 R$ 226,50
b) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia até às 18:00hs.: R$ 322,25 R$ 121,20 R$ 443,45
c) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia após às 18:00hs.: R$ 444,90 R$ 163,70 R$ 608,60
Para as pessoas cuja pobreza for declarada: Isento Isento (*) Isento (*)

 

(*) Se realizado com hora marcada: R$ 46,90


DEMAIS INFORMAÇÕES
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito com 01 página, por pessoa: R$52,96(*).

- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado: Solicitar informações no balcão de atendimento.

- Os valores de emolumentos indicados na coluna A da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, no momento da entrega da documentação necessária para o casamento.

- Os valores de emolumentos indicados na coluna B da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, diretamente a Juiz de Paz no dia do casamento.

- Valores válidos até 31/12/2024.

- (*) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.

 

Versão para impressão:

- Orientações para casamento civil (clique aqui)

- Requerimento Habilitação de casamento (clique aqui)

- Declaração de residência (clique aqui)

- Requerimento testemunhas da cerimônia (clique aqui)