REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO CIVIL - ANO 2024
Prazo | Descrição |
05 dias | Análise e agendamento de data para assinatura dos requerimentos e demais documentos pelos noivos e testemunhas |
05 dias | Período de publicidade e apresentação de eventuais oposições/impedimentos (*) |
10 dias | Etapa final para eventuais alterações de data, hora, local do casamento e testemunhas da cerimônia. |
Decorrida as etapas acima sem impugnações é realizada a cerimônia de casamento no dia/horário/local indicados pelo casal. (*) Demais ocorrências legais, solicitar informações no balcão de atendimento. |
ALTERAÇÃO DE SOBRENOME
Qualquer dos nubentes, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, sendo-lhe facultada, neste caso, a supressão de sobrenome de família, desde que não se suprima completamente o sobrenome de solteiro(a).
TESTEMUNHAS
Cerimônia no cartório | 02 pessoas, parentes ou não. |
Cerimônia em domicílio/outro local | 04 pessoas, parentes ou não. |
REGIME DE BENS:
Comunhão parcial de bens | Os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão de bens, apenas os adquiridos na constância do casamento. |
Comunhão Universal de bens | Comunhão de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
Separação Obrigatória de bens | Para noivo(a) maior de 70 anos ou pessoa que depende de suprimento judicial para casar. |
Separação Total de bens | Cada cônjuge é responsável pela administração dos seus bens. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
Participação final nos aquestos | Cada cônjuge possui patrimônio próprio. A época da dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal. Necessário pacto antenupcial realizado em Tabelionato de Notas. |
VALORES:
Local | Emolumentos (A) | Juiz de Paz (B) | Total (A+B) |
a) Celebração no cartório das 09:00hs. às 16:30hs.: | R$ 179,60 | R$ 46,90 | R$ 226,50 |
b) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia até às 18:00hs.: | R$ 322,25 | R$ 121,20 | R$ 443,45 |
c) Celebração em domicílio ou outro local distante até 5km da sede da serventia após às 18:00hs.: | R$ 444,90 | R$ 163,70 | R$ 608,60 |
Para as pessoas cuja pobreza for declarada: | Isento | Isento (*) | Isento (*) |
(*) Se realizado com hora marcada: R$ 46,90
- Valor para emissão de certidão de nascimento, casamento ou óbito ocorridos em outra cidade/Estado: Solicitar informações no balcão de atendimento.
- Os valores de emolumentos indicados na coluna A da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, no momento da entrega da documentação necessária para o casamento.
- Os valores de emolumentos indicados na coluna B da tabela acima deverão ser pagos, de acordo com o local da cerimônia escolhido, diretamente a Juiz de Paz no dia do casamento.
- Valores válidos até 31/12/2024.
- (*) Isento para as pessoas cuja pobreza for declarada.
Versão para impressão:
- Orientações para casamento civil (clique aqui)
- Requerimento Habilitação de casamento (clique aqui)
- Declaração de residência (clique aqui)
- Requerimento testemunhas da cerimônia (clique aqui)