SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.

A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar  tais documentos.

Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE
Procedimento administrativo posterior ao nascimento. O reconhecimento pode ser feito a qualquer momento, devendo ser solicitado pelo genitor(a) que deseja reconhecer a filiação biológica.

Documentos necessários:
O reconhecimento poderá ser realizado com a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Escritura pública realizada em Tabelionato de Notas
- Declaração efetuada através de escrito particular com assinatura reconhecida por autenticidade
- Testamento
- Termo de reconhecimento disponibilizado pela serventia e assinada perante o Registrador Civil das Pessoas Naturais (clique aqui).
- Demais modalidades legalmente previstas.
 

Comparecimento voluntário na serventia:
Optando pelo uso do termo fornecido:

Filho(a) a ser reconhecido(a) menor de 18 anos, é necessário o comparecimento:

1. Do(a) filho(a) a ser reconhecido(a);

2. Do genitor(a) que irá reconhecer o(a) filho(a);

3. Do outro genitor já constante na certidão de nascimento.

Todos munidos de documento de oficial com foto (RG, CNH, CTPS).

4. Certidão original de nascimento da criança ou adolescente.

 

Filho(a) a ser reconhecido(a) maior de 18 anos, é necessária o comparecimento:
1. Do(a) filho(a) a ser reconhecido(a);
2. Do genitor(a) que irá reconhecer o(a) filho(a);
Todos munidos de documento de oficial com foto (RG, CNH, CTPS).
3. Certidão original de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido(a).
 
Atenção:
O reconhecimento poderá ser feito em cartório diverso daquele em que o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) foi registrado originalmente.

 

Alteração de nome:
No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do(a) filho(a) para acrescentar o sobrenome do(a) genitor(a). No entanto, não é possível suprimir sobrenome já existente ou mudar o prenome do(a) filho(a) a ser reconhecido(a). Após a entrega da nova certidão contendo os dados nominativos do genitor deverão ser providenciadas as alterações de todos os seus documentos pessoais do filho reconhecido.

Importante:
O documento de identificação poderá ser recusado se por seu mau estado de conservação ou desatualização impedir o reconhecimento do portador ou trouxer dúvida acerca do seu conteúdo ou da sua autenticidade.

Emolumentos:
Procedimento isento de cobrança de emolumentos. Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.

Dúvidas:
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