REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação.
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE
Procedimento administrativo posterior ao nascimento. O reconhecimento pode ser feito a qualquer momento, devendo ser solicitado pelo genitor(a) que deseja reconhecer a filiação biológica.
Comparecimento voluntário na serventia:
Optando pelo uso do termo fornecido:
Filho(a) a ser reconhecido(a) menor de 18 anos, é necessário o comparecimento:
1. Do(a) filho(a) a ser reconhecido(a);
2. Do genitor(a) que irá reconhecer o(a) filho(a);
3. Do outro genitor já constante na certidão de nascimento.
Todos munidos de documento de oficial com foto (RG, CNH, CTPS).
4. Certidão original de nascimento da criança ou adolescente.
Alteração de nome:
No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do(a) filho(a) para acrescentar o sobrenome do(a) genitor(a). No entanto, não é possível suprimir sobrenome já existente ou mudar o prenome do(a) filho(a) a ser reconhecido(a). Após a entrega da nova certidão contendo os dados nominativos do genitor deverão ser providenciadas as alterações de todos os seus documentos pessoais do filho reconhecido.
Importante:
O documento de identificação poderá ser recusado se por seu mau estado de conservação ou desatualização impedir o reconhecimento do portador ou trouxer dúvida acerca do seu conteúdo ou da sua autenticidade.
Emolumentos:
Procedimento isento de cobrança de emolumentos. Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.
Dúvidas:
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