Registro Civil de Pessoas Naturais
Com intuito de informar e auxiliar os usuários na elaboração ou listagem dos documentos necessários, disponibilizamos, abaixo, uma simples relação onde podem ser verificados os documentos que serão exigíveis no momento da apresentação ao cartório.
A relação não tem pretensão de conter todas as informações cabíveis, ante a diversidade de casos concretos possíveis. Tendo a mera intenção de auxiliar os usuários que devem elaborar ou apresentar tais documentos.
Assim, consoante o caso concreto, poderão ser exigíveis a apresentação de outros documentos pertinentes, sempre com base na vasta legislação que rege o assunto, com vistas a propiciar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Persistindo dúvidas, utilize nossos canais de comunicação.
Alteração de prenome e/ou gênero:
Procedimento:
Diretamente pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do local de nascimento ou ainda em qualquer cartório de registro civil do território nacional.
Orientações gerais:
-No requerimento (clique aqui), o interessado deverá informar o prenome que passará a adotar e/ou sexo;
-O novo prenome será imutável dentro do sexo a que corresponder a sua alteração somente poderá ser promovida mediante decisão judicial;
-Feita a opção pela substituição do sexo, nova alteração fundada na condição de transgênero somente poderá ser promovida mediante decisão do Juiz Corregedor Permanente;
-O interessado deve comprovar que não requisitou a alteração de prenome/sexo ao Poder Judiciário; caso o tenha feito, deve comprovar que o procedimento foi arquivado.
-Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o Oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;
-Finalizado o procedimento, a alteração dos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais, no de seus descendentes, cônjuge, nesses últimos dois casos dependente da anuência dos pais e do cônjuge.
-Nas certidões seguintes ao procedimento concluído com êxito, não será feita nenhuma menção à alteração do prenome e do sexo do registrado.
O que pode ser alterado:
- Nome
- Agnomes indicativos de gênero(ex: filho, júnior, neto);
- gênero em certidões de nascimento;
- gênero em certidões de casamento, desde que haja autorização do cônjuge;
Atenção: A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família.
Documentos necessários:
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG)
IV - cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – cópia da carteira de identidade social, se houver;
IX – comprovante de endereço;
X - certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Documentos facultativos:
I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Observações:
Ações em andamento ou débitos pendentes, nas hipóteses dos incisos X a XV, não impedem a averbação da alteração pretendida.
Emolumentos:
O valor dos emolumentos é determinado por legislação específica, e aplicados valores de selo fiscalização e impostos municipais. Aos reconhecidamente pobres são isentos de cobrança. Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.
Dúvidas:
Utilize nossos canais de comunicação.