COMO OBTER?
- A certidão é fornecida mediante a indicação do número da matrícula ou da transcrição do imóvel junto ao cartório, na impossibilidade de obtenção de tais dados através dos dados nominativos do proprietário, tais como: nome completo, nome completo do cônjuge, nome empresarial e indicação do CPF/CNPJ.
- Na Comarca de Caçapava do Sul, localizado na rua Sete de Setembro, 1060, centro.
- Alternativamente poderá ser utilizada a Saec (clique aqui) como forma de obtenção online.
SOLICITE SUA CERTIDÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA SEDE DA COMARCA DE CAÇAPAVA DO SUL:
- Disponibilizamos canal para obtenção de certidão de certidão de registro de imóveis localizados em nosso acervo. Utilize o formulário abaixo com a indicação dos dados solicitados que retornaremos o contato em até 01 dia útil.
- Demais formas de obtenção (clique aqui)
TIPOS DE CERTIDÃO DISPONIBILIZADAS:
a) Certidão de inteiro teor (também chamada de “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”): é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
b) Certidão de ônus e ações reais ou pessoas reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.
c) Certidão de Transcrição: Quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior (da Transcrição), ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 (quando entrou em vigência a Lei n. 6.015/73). Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula mencionada na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa não é proprietária de imóvel registrado na serventia.
e) Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado. Para obtenção siga orientações acima ou o formulário abaixo.
f) Certidão de situação jurídica de imóvel: compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.
g) Demais tipos de certidão: Utilize nossos canais de comunicação.
EMOLUMENTOS:
A expedição de certidão de matrícula está condicionada ao pagamento prévio de emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), calculados pelo número de páginas acrescidos dos valores de selo fiscalização e ISSQN. Para pedidos que necessitam postagem haverá repasse de valores de despesas postais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Clique aqui e obtenha maiores informações sobre tabela de emolumentos e legislação correlata.
PRAZOS:
Após o pagamento dos emolumentos os prazos legais são os seguintes: 04:00h (quatro) horas úteis, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; 01 (um) dia útil, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel e 05 (cinco) dias úteis, para a certidão de transcrições e para os demais casos. Situações que envolvem postagem, ou tratar-se de certidão de inteiro teor, prazo máximo de 05 dias úteis para expedição além dos prazos de entrega estabelecidos pela ECT.
DÚVIDAS:
Utilize nossos canais de comunicação.